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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Quanto deve ganhar um juiz?

Leia também: Campanha Olhos Abertos, que é uma campanha dos juízes do Paraná para tentar melhorar a imagem junto à população, que está totalmente descrente da justiça neste país.
GermanoCWB


Quanto deve ganhar um juiz?


Todo mundo sabe o que é auxílio-moradia. O empregado trabalha numa cidade e o empregador o transfere para outra. Para fazer a mudança, cobrir gastos com hotel enquanto arruma a casa nova e para transferir a família, o empregador paga o auxílio-moradia.
Paga também quando o funcionário vai trabalhar por um tempo determinado na outra praça, circunstância em que fica, digamos, morando em dois lugares.
Com base nessa ideia geral, os deputados federais incorporaram um
auxílio-moradia a seus vencimentos. Parece fazer sentido: os deputados não
moram em Brasília, apenas passam lá alguns dias da semana. E o mandato é provisório, tem de ser renovado, ou não, a cada quatro anos.
Assim, o Congresso, ou seja, o contribuinte, paga um auxílio por esses dias
que o parlamentar passa em Brasília no exercício do mandato.
Tudo certo? Mais ou menos. Ninguém é obrigado a ser deputado. A pessoa se candidata porque quer, oferece-se aos eleitores. É diferente do empregado que é transferido pelo patrão.
Na verdade, os parlamentares inventaram esse auxílio como uma maneira de aumentar seus vencimentos mensais sem parecer que estão fazendo isso. Um drible na lei e no bom senso, mas, ainda assim, têm o argumento de que gastam mesmo com moradia transitória, apresentam recibos de hotel e tal.
Vai daí que os juízes, representados por suas associações, perceberam no expediente uma maneira de também aumentar os ganhos mensais. Diz a Constituição que parlamentares e ministros do STF devem ter vencimentos
equiparados. Ora, os parlamentares não têm o auxílio-moradia?
Resultado: os tribunais, primeiro, deram o auxílio-moradia aos ministros do STF. Faz menos sentido do que no caso dos parlamentares. Os ministros do Supremo devem morar em Brasília, de modo que deveriam ter um auxílio apenas no momento da mudança, quando são nomeados para o cargo. Seria uma verba específica, contra recibos específicos.
Mas, de novo, vá lá. Aos 70 anos eles se aposentam, voltam para suas cidades, de modo que se pode considerar a passagem por Brasília provisória, ainda que por muitos anos. É uma interpretação forçada, mas enfim...
Porém a coisa avançou. Como os vencimentos de juízes dos escalões inferiores são uma parcela daqueles recebidos pelos colegas do Supremo, deu a lógica, a lógica deles, claro: toda a magistratura ganhou o direito de receber o auxílio moradia – esse valor não contando como salário e, portanto, podendo furar o teto.
Não importa se o magistrado é transferido ou não, se está de passagem, se mora ali mesmo – ele recebe o auxílio para sempre, ou seja, não é mais uma verba especial, mas um vencimento mensal. E mais: aplicaram retroativo. Acrescente aí a correção monetária, etc., e juntou-se um bom dinheiro a receber.
Tudo absolutamente normal, diz o presidente do Tribunal de Justiça de SãoPaulo, desembargador Ivan Sartori.


Normal?
Imagine, caro leitor, que os parlamentares tivessem criado um auxílio-misto-quente, para pagar lanches quando se deslocassem pelos seus Estados para falar com os eleitores. Faria sentido estender essa verba aos
magistrados?
Na verdade, toda essa discussão não faz sentido. O ponto é outro. Os magistrados acham que não são remunerados à altura do seu trabalho. O desembargador Sartori disse, em entrevista à revista Veja, edição 2.255, que R$ 24 mil mensais é inferior às necessidades de um juiz do Tribunal Superior do Estado.
Essa é uma boa discussão – quanto deve ganhar um juiz no Brasil? – e a categoria deveria mesmo abrir publicamente o debate. Mas, em vez disso, o que se viu nos últimos anos? Uma atitude corporativa que inventa
quebra-galhos, como esse do auxílio-moradia, para aumentar os vencimentos fazendo parecer que não se trata de aumento nem de vencimento. Tanto que, como admite Sartori, os juízes recebiam os atrasados sem que isso constasse nos holerites.
Segundo ele, deve ter sido um "equívoco administrativo", mas foi necessário criar o Conselho Nacional de Justiça para que esses "equívocos" começassem a ser apurados. Já para Sartori, o problema apareceu quando a "imprensa começou a bater nos juízes",com essa "história de que o Poder é uma caixa-preta". Ocorre, porém, que foi só a partir daí que o público ficou sabendo dessas e de outras situações.
De todo modo, o desembargador Sartori tem uma boa atitude. Veio a público para o debate. Comecemos, pois.
Diz ele que o "alto executivo de uma empresa" ou o presidente da Petrobrás ganham muito mais que os R$ 24 mil de um magistrado estadual. Verdade. Mas ambos são demissíveis a qualquer momento. Os acionistas controladores nem precisam explicar. Lembram- se do caso Roger Agnelli? Ou de José Gabrielli?
Juízes só perdem o cargo se fizerem coisas muito erradas, na frente de muita gente.
E são aposentados com vencimentos.
Além disso, não são R$ 24 mil. É preciso acrescentar os auxílios e outras vantagens, como os dois meses de férias. É curioso aqui. Sartori defende os dois meses dizendo que o trabalho do juiz é desgastante e que vários colegas têm problemas psicológicos. Logo, precisam descansar 60 dias, e não 30 como os demais trabalhadores.
Ganha uma vaga de juiz, sem concurso, quem apontar o trabalho de um brasileiro comum que não seja desgastante e estressante. E vamos falar francamente: o trabalho de um juiz não pode ser mais pesado do que, digamos, o médico operando no pronto-socorro, o policial trocando tiros com os bandidos, o operário moldando peças no torno ou o boia fria colhendo cana.
Além disso, o próprio Sartori comenta, em outro trecho da entrevista, que poucos juízes tiram os dois meses de férias. A maioria "vende" um período, de modo que se trata de um salário extra. A maioria também vende a licença prêmio (três meses a cada cinco anos), outra providência que engorda os vencimentos. Com isso, os juízes ficam como os demais trabalhadores, um mês de férias, mas ganhando um extra. E ninguém tem mais feriados do que os 35 dias/ano dos juízes.
Voltaremos ao debate, mas deixo desde já um outro ponto. Não se trata apenas de saber quanto um juiz merece ganhar, mas também de quanto o Estado pode pagar.

sardenberg@cbn.com.br
www.sardenberg.com.br

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Campanha Olhos Abertos



Texto próprio de GermanoCWB, de novembro de 2011, sobre a Campanha Olhos Abertos dos magistrados tentando melhorar a imagem dos juízes perante a população.
Se eu for preso ligarei para os amigos pedindo para levarem cigarros, hehehehe

Frases ditas pelos magistrados no lançamento da campanha:

- “Não se trata de querer que se coloque o juiz no Olimpo. Mas a população sempre teve muita confiança nos magistrados, e acreditamos que isso é importante”

O jornal (Gazeta do Povo) também instiga a discussão ao interagir com leitores: a credibilidade dos juízes no Brasil está abalada? Por quê?

“Quem defende a nossa dignidade merece o nosso respeito”

-“Ressaltamos a profissão do juiz para a sociedade, como agente transformador e mais próximo do jurisdicionado. O estopim da campanha foi o assassinato cruel da juíza Patrícia Accioly. Isso deixou evidente a exposição de todos nós e decidimos enaltecer o trabalho do magistrado, comprometido com o seu tempo e dedicado a fazer justiça"

Meu comentário:

Com todo respeito que devo à pessoa e ao cargo ocupado pelos Exmos. Srs. Juízes, cabe-me, como cidadão, usar o direito de emitir comentários a respeito dessa Campanha "Olhos Abertos".
Para qualquer cidadão que tenha tido a infelicidade de precisar da justiça fica claro que V.Sas., ao contrário
dos discursos no lançamento da campanha e dos slogans profissionais, não estão do lado do cidadão e dos seus interesses e direitos básicos, nem tampouco, defendem a dignidade de ninguém.
Tal campanha assemelha-se a mais uma propaganda enganosa, perpetrada dessa vez justamente por quem deveria combatê-la.
A melhor propaganda que V.Sas. poderiam oferecer para essa população sofrida seria a resolução das centenas de milhares de processos acumulados, dando fim ao sofrimento de milhares de famílias que esperam uma demora sem fim pelas respostas aos seus apelos.
Sem que se aproximem dos interesses da população, nenhuma campanha vai lhes melhorar a imagem de corporativa, ineficiente, morosa e injusta.
O cidadão precisa já da solução de seus problemas, e discursos pomposos e prolixos não ajudam em nada a população, bem como as desculpas esfarrapadas como a da falta de juízes.
O cidadão está totalmente descrente da justiça em face da roubalheira cotiadiana a que é submetida a cada passo que tenta dar, em qualquer direção, sem que obtenha qualquer asilo no judiciário.
Não adianta criar slogans como: "Quem defende a nossa dignidade merece o nosso respeito", se vemos diariamente a nossa dignidade ser jogada na lama, seja pela quase impossibilidade de acesso à justiça (algum dos senhores já tentou usar a justiça gratuita? 
As exigências são tantas que qualquer um desiste antes de começar), seja pela cretinice nas Audiências de Conciliação, onde o cidadão é imolado a aceitar uma proposta imoral qualquer apresentada pelos criminosos contumazes e impunes de sempre (telefonia, tv por assinatura, bancos, planos de saúde, serviços públicos, etc. que diariamente nos lesam com o aval do judiciário), sempre sob os argumentos de que é melhor fazer acordo, porque senão vai demorar muito.
"É melhor um mau acordo do que uma boa demanda" é o que se diz sempre. Que piada de mau gosto, e que enlameia ainda mais a dignidade de qualquer cidadão e o nome do judiciário.
De nada adianta ao cidadão a aplicação de multas contra empresas desonestas se esse dinheiro sempre é destinado para algum fundo misterioso e indevassável, e nunca reverte nem para o lesado nem tampouco para o benefício da população, pois nada muda, nunca.
Os Procons são uma piada à parte e praticamente inúteis. Ademais, essas empresas multi-bilionárias estão rindo das multas aplicadas e da cara do judiciário, pois roubam em segundos o valor que a justiça leva anos para condenar. E o cidadão lesado fica, novamente, só com a correria, a humilhação e o prejuízo.
Os Exmos. Srs. Juízes, evidentemente não estão ao lado da população quando dão asilo a facínoras procurados por crimes comuns em outros países; nem quando soltam criminosos irrecuperáveis para que voltem a cometer crimes contra o cidadão; nem quando não se mobilizam para mudar as leis prejudiciais ao cidadão, como as que permitem que políticos ladrões e bandidos ricos sempre fiquem impunes; nem quando uma ação trabalhista simplesmente não chega a termo porque o réu é irmão de um auxiliar do juiz; nem quando não obriga 
o Estado a devolver o dinheiro arrancado à força dos nossos bolsos a título de 'empréstimo compulsório' e que o Estado se nega a devolver, descumprindo o estipulado por ele próprio.
V.Sas. criminalizam e condenam à pena de morte a população e os comerciantes trabalhadores e honestos, quando defendem um ridículo desarmamento de pessoas de bem enquanto nada 
fazem para desarmar e prender para sempre os bandidos, bem como não se mobilizam para obrigar o Estado a prover segurança para o cidadão.
Como sei que escrevi coisas que não são prerrogativas dos Srs. juízes, e bem sei que a primeira atitude será a de 'tirar o corpo fora' como, de fato, é comum nos representantes do judiciário, que usarão a máxima:"Se é lei tem que ser cumprida. Se a lei é ruim, tem que ser mudada, e isso é prerrogativa do Legislativo". Ora, isso é mesmo que dizer: - "Que se dane a população!
Querer que uma população de 80% de analfabetos funcionais analisem e peticionem contra leis vigentes é apenas reafirmar: - "Que se dane a população".
A campanha que se espera dos Srs. Juízes é a do trabalho rápido e justo em benefício eficaz da população. É facilitar o acesso ao judiciário a todos, gratuitamente. É usar termos e linguajar acessível aos cidadãos para não enganar e confundir, jogando no lixo o latim morto, inútil, arrogante e presunçoso, que deixa o cidadão sem saber se ganhou ou se perdeu a causa, ao ouvir a sentença.
É a mobilização para a renovação das legislações eliminando lixo e entulho, e criando e usando as jurisprudências, facilitando o andamento dos processos para que tenhamos julgamentos rápidos e eficazes, aumentando a confiança, a segurança e eliminando a impunidade.
O que se espera, Exmos Srs. Juízes é que abandonem essa postura arrogante de homens superiores a toda a humanidade, encastelados em escritórios e fóruns suntuosos que amedrontam e humilham o cidadão comum, como se fossem donos soberanos de todo o conhecimento e de todo o direito sobre a vida e morte de todo reles mortal, em sentenças proferidas em linguajar compreensível apenas pelos seus pares, décadas após o mal feito.
Quem sabe descendo do Olimpo, V.Sas. começariam a conhecer e compartilhar um pouco das necessidades da população, e então não precisariam de campanhas enganosas para tentar, inutilmente, melhorar Vossas imagens.

João Germano
01.11.2011


terça-feira, 23 de agosto de 2011

Vamos colocar nossos idosos na cadeia.



Vamos colocar nossos idosos nas cadeias e o delinquentes fechados nas ''casas de repouso''.



Nas cadeias:

- Os idosos teriam todos os dias acesso a uma ducha, lazer, passeios.
- Não teriam necessidade de fazer comida, fazer compras, lavar a louça, arrumar a casa, lavar roupa etc.
- Teriam medicamentos e assistência médica regular e gratuita.
- Estariam permanentemente acompanhados.
-Teriam refeições quentes e a toda hora.
- Não teriam que pagar pelo seu alojamento.
- Teriam direito a vigilância permanente por vídeo e receberiam assistência imediata em caso de acidente ou emergência sem qualquer pagamento.
- Suas camas seriam mudadas duas vezes por semana e a roupa lavada e passada com regularidade.
- Um guarda visitá-los-ia a cada 20 minutos e levar-lhes-ia a correspondência diretamente em mão.
- Teriam um local pra receberem a família ou outras visitas.
- Teriam acesso a uma biblioteca, sala de exercícios e terapia física / espiritual.
- Seriam encorajados a arranjar terapias ocupacionais adequadas, com formadores, instalações e equipamento gratuitos.
- Ser-lhes-ia fornecido gratuitamente roupas e produtos de higiene pessoal.
- Teriam assistência jurídica gratuita.
- Viveriam numa habitação privada e segura, com um pátio para convívio e exercícios.
- Acesso a leitura, computador, televisão, rádio, celulares e chamadas telefônicas na rede fixa.
- Teriam um secretariado de apoio, e ainda Psicólogos, Assistentes Sociais, Políticos, Televisões, Anistia Internacional, etc., disponíveis para escutarem as suas queixas.
- O secretariado e os guardas seriam obrigados a respeitar um rigoroso código de conduta, sob pena de serem duramente penalizados.
- Ser-lhes-iam reconhecidos todos os direitos humanos internacionalmente convencionados e subscritos.


Por outro lado, nas casas dos idosos:




- Os delinquentes viveriam numa pequena habitação com obras feitas há mais de 50 anos.
- Teriam que confeccionar a sua comida e comê-la muitas vezes fria e fora de hora.
- Teriam que tratar da sua roupa.
- Viveriam sós e sem vigilância.
- Esquecer-se-iam de comer e de tomar os medicamentos e não teriam ninguém que os ajudasse.
- De vez em quando seriam visitados, assaltados ou até violados.
- Se morressem, poderiam ficar anos, até alguém os encontrar.
- As instituições e os políticos não lhes dariam qualquer importância ou assistência.
- Morreriam após anos à espera de uma consulta médica ou de uma operação cirúrgica.
- Não teriam ninguém a quem se queixar.
- Tomariam um banho de 15 em 15 dias, sujeitando-se a não haver água quente ou a caírem na banheira velha.
- Passariam frio no Inverno porque não teriam aquecimento.
- O entretenimento diário consistiria em ver telenovelas.

Digam se desta forma não haveria mais justiça para todos e os contribuintes agradeceriam?



Faltou dizer que sempre haverá transporte aéreo à disposição em jatos pagos com dinheiro público sempre que eles forem chamados em qualquer canto do país.

GermanoCWB

segunda-feira, 9 de abril de 2007

Sentença judicial - Juiz nota 1000 (2)

Mais uma explêndida sentença proferida por juiz e que vale a pena ser lida até o fim.

(Leia a outra clicando em JUIZ NOTA 1000 (1).

GermanoCWB

Curiosidades do mundo jurídico...





SENTENÇA DE TUBARÃO (SC) EM QUE ADOLESCENTE FOI BARRADA EM FESTA DE GALA




Autos n° 075.99.009820-0/0000
Ação: Reparação de Danos/Ordinário
Autor: Juliana Souza Soratto Repr. p/ mãe Rita de Cássia Souza Silva
Réu: Clube 7 de julho

Juliana Souza Soratto, representada por sua mãe Rita de Cássia Souza Silva, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra Clube 7 de Julho, todos qualificados.
Aduz na inicial ter sido barrada na entrada de um baile, quando sofreu danos morais. Pleiteia uma indenização. Deu à causa o valor de R$ 5.440,00. Juntou documentos. Recebida a inicial, foi registrada e autuada.
Citado, o requerido respondeu, via contestação, quando suscitou preliminar e combateu o mérito. Alega que tratava-se de um baile de gala e que a requerente não estava devidamente trajada. Imputa à mãe da requerente o escândalo ocorrido e, ainda, que a mesma participou, normalmente, do baile.
Houve impugnação. Realizada audiência de conciliação sem êxito. Saneador proferido no ato. Designada audiência de instrução e julgamento. Tomou ciência o Ministério Público.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, com o depoimento das partes e testemunhas. Alegações finais por memoriais, quando as partes analisaram as provas e requereram, respectivamente, a procedência e a improcedência da demanda. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da pretensão inicial.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Excurso.
No Brasil, morre por subnutrição uma criança a cada dois minutos, mais ou menos. A população de nosso planeta já ultrapassou seis bilhões de pessoas e um terço deste contingente passava fome, diariamente. A miséria se alastra, os problemas sociais são gigantescos e causam a criminalidade e a violência generalizada.
Vivemos em um mundo de exclusão, no qual a brutalidade supera com larga margem os valores humanos. O Poder Judiciário é incapaz de proporcionar um mínimo de Justiça Social e de paz a sociedade.
E agora tenho de julgar um conflito surgido em decorrência de um vestido.
Que valor humano importante é este, capaz de gerar uma demanda jurídica? Moda, gala, coluna social, são bazófias de uma sociedade extremamente divida em classes, na qual poucos usufruem da inclusão e muitos vivem na exclusão. Mas, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário julgar toda e qualquer lesão ou ameaça a direito. É o que passo a fazer.
Da preliminar.
As questões preliminares são referentes às matérias processuais, que inviabilizam a tramitação normal do feito. No presente caso, a preliminar argüida refere-se ao mérito, ou seja, a possível "ausência de qualquer situação que caracterizasse constrangimento, vergonha ou humilhação para a Autora". (29)
Isto refere-se aos fatos e não diz respeito a questões preliminares. Portanto, como preliminar, indefiro o pedido, pois o mesmo será analisado no mérito.
Do Mérito.
A celeuma refere-se ao fato de a requerente ter sido barrada na entrada de um baile provido pelo requerido. Segundo este, aquela não estava devidamente trajada, pois, nos termos do convite de fls. 11, o traje exigido era de "Gala a Rigor (smoking preto e vestido longo)", e a indumentária utilizada no dia, pela requerente (fotografias de fls. 12), não se enquadrava neste conceito. Já a requerente alega que sim, seu traje era adequado.
Pelas testemunhas inquiridas, vê-se que os fatos não foram além disto, até a presença da mãe da autora, que "esquentou" a polêmica, dando início a um pequeno escândalo, pois exigia o ingresso de sua filha, o que, aliás, acabou ocorrendo, pois ela participou, normalmente, do baile.
Diante destes fatos, o julgamento da lide cinge-se a verificar se o fato de a autora ser barrada na entrada do baile constitui-se em um ilícito capaz de gerar danos morais.
Um primeiro problema que surge é saber enquadrar o conceito de traje de gala a rigor, vestido longo, aos casos concretos, ou seja, aos vestidos utilizados pelas participantes do evento. Nesta demanda, a pessoa responsável pelo ingresso no baile entendeu, em nome do requerido, que o vestido da autora não se enquadrava no conceito. Já a autora e sua mãe entendem que sim. Como determinar quem tem razão? Nomear um estilista ou um colunista social para, cientificamente, verificar se o vestido portado pela autora era ou não de gala a rigor? Ridículo seria isto.
Sob meu ponto de vista, quem consente com a futilidade a ela está submetida. Ora, no momento que uma pessoa aceita participar destes tipos de bailes, aliás, nos quais as indumentárias, muitas vezes, se confundem com fantasias carnavalescas, não pode, após, insurgir-se contra as regras sociais deles emanadas. Se frívolo é o ambiente, frívolos são todos seus atos.
Na presente lide, nada ficou provado em relação ao requerido, salvo o fato de que a autora foi impedida, inicialmente, de entrar no baile, sendo, posteriormente, frente às atitudes de sua mãe, autorizada a entrar. Não há prova nos autos de grosserias, ou melhor, já que fala-se de alta sociedade, falta de urbanidade, impolidez ou indelicadeza por parte dos funcionários do requerido. Apenas entenderam que o traje da autora não se enquadrava no conceito de gala a rigor e, por conseguinte, segundo as regras do baile, sua entrada não foi permitida. Isto, sob meu julgamento, não gera danos morais, pois não se trato de ato ilícito. Para quem tem preocupações sociais, pode até ser um absurdo o ocorrido, mas absurdo também não seria participar de um evento previamente organizado com regras tão estultas?
A pretensão inicial é improcedente, pois nos termos do art. 333, I, do CPC, a autora não comprovou qualquer ato ilícito do requerido capaz de lhe causar danos morais.
Para finalizar, após analisar as fotografias juntadas aos autos, em especial as de fls. 12, não posso deixar de registrar uma certa indignação de ver uma jovem tão bonita ser submetida, pela sociedade como um todo, incluindo-se sua família e o próprio requerido, a fatos tão frívolos, de uma vulgaridade social sem tamanho. Esta adolescente poderia estar sendo encaminhada nos caminhos da cultura, da literatura, das artes, da boa música.
Poderia estar sendo incentivada a lutar por espaços de lazer, de saber e de conhecimento. Mas não. Ao que parece, seus valores estão sendo construídos pela inutilidade de conceitos e práticas de exclusão.
Cada cidadão e cidadã é livre para escolher seu próprio caminho. Mas quem trilha as veredas das galas de rigor e das altas sociedades, data venia, que aceite seu tempos e contratempos, e deixe o Poder Judiciário cuidar dos conflitos realmente importantes para a comunidade em geral.
Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão inicial e condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.000,00.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Tubarão, 11 de Julho de 2002.
Lédio Rosa de Andrade
Juiz de Direito

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