Veto presidencial tira Representante do Simples
Durou pouco a alegria das empresas de representação comercial pela sua inclusão no Simples Nacional com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa. Ao sancionar a referida lei, o presidente da República vetou essa inclusão, sob a justificativa de setores do governo de que sua aprovação causaria um privilégio em relação aos profissionais autônomos que exercem a mesma atividade. Conforme o argumento para a decisão, as empresas com receita bruta até R$ 240 mil por ano teriam uma redução a zero da alíquota do Imposto de Renda, ao passo que os profissionais autônomos estão sujeitos à tributação com base na tabela do imposto aplicável às pessoas físicas, que é mais onerosa, causando assim um tratamento não isonômico. Para Paulo César Nauiack, tesoureiro do Core-PR, a decisão faz reiniciar uma luta de vários anos na busca de um melhor tratamento tributário para as empresas de representação. Na realidade, a lei aprovada pelo Congresso somente seria vantajosa para as empresas de representação que tivessem uma despesa com a folha de pagamento de salários de no mínimo 40% da receita bruta, o que inviabilizaria o acesso ao programa da grande maioria.
fonte: Revista Ponto de Apoio CoreSinPR Dez/2.006
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