sexta-feira, 20 de abril de 2012

Quanto deve ganhar um juiz?

Leia também: Campanha Olhos Abertos, que é uma campanha dos juízes do Paraná para tentar melhorar a imagem junto à população, que está totalmente descrente da justiça neste país.
GermanoCWB


Quanto deve ganhar um juiz?


Todo mundo sabe o que é auxílio-moradia. O empregado trabalha numa cidade e o empregador o transfere para outra. Para fazer a mudança, cobrir gastos com hotel enquanto arruma a casa nova e para transferir a família, o empregador paga o auxílio-moradia.
Paga também quando o funcionário vai trabalhar por um tempo determinado na outra praça, circunstância em que fica, digamos, morando em dois lugares.
Com base nessa ideia geral, os deputados federais incorporaram um
auxílio-moradia a seus vencimentos. Parece fazer sentido: os deputados não
moram em Brasília, apenas passam lá alguns dias da semana. E o mandato é provisório, tem de ser renovado, ou não, a cada quatro anos.
Assim, o Congresso, ou seja, o contribuinte, paga um auxílio por esses dias
que o parlamentar passa em Brasília no exercício do mandato.
Tudo certo? Mais ou menos. Ninguém é obrigado a ser deputado. A pessoa se candidata porque quer, oferece-se aos eleitores. É diferente do empregado que é transferido pelo patrão.
Na verdade, os parlamentares inventaram esse auxílio como uma maneira de aumentar seus vencimentos mensais sem parecer que estão fazendo isso. Um drible na lei e no bom senso, mas, ainda assim, têm o argumento de que gastam mesmo com moradia transitória, apresentam recibos de hotel e tal.
Vai daí que os juízes, representados por suas associações, perceberam no expediente uma maneira de também aumentar os ganhos mensais. Diz a Constituição que parlamentares e ministros do STF devem ter vencimentos
equiparados. Ora, os parlamentares não têm o auxílio-moradia?
Resultado: os tribunais, primeiro, deram o auxílio-moradia aos ministros do STF. Faz menos sentido do que no caso dos parlamentares. Os ministros do Supremo devem morar em Brasília, de modo que deveriam ter um auxílio apenas no momento da mudança, quando são nomeados para o cargo. Seria uma verba específica, contra recibos específicos.
Mas, de novo, vá lá. Aos 70 anos eles se aposentam, voltam para suas cidades, de modo que se pode considerar a passagem por Brasília provisória, ainda que por muitos anos. É uma interpretação forçada, mas enfim...
Porém a coisa avançou. Como os vencimentos de juízes dos escalões inferiores são uma parcela daqueles recebidos pelos colegas do Supremo, deu a lógica, a lógica deles, claro: toda a magistratura ganhou o direito de receber o auxílio moradia – esse valor não contando como salário e, portanto, podendo furar o teto.
Não importa se o magistrado é transferido ou não, se está de passagem, se mora ali mesmo – ele recebe o auxílio para sempre, ou seja, não é mais uma verba especial, mas um vencimento mensal. E mais: aplicaram retroativo. Acrescente aí a correção monetária, etc., e juntou-se um bom dinheiro a receber.
Tudo absolutamente normal, diz o presidente do Tribunal de Justiça de SãoPaulo, desembargador Ivan Sartori.


Normal?
Imagine, caro leitor, que os parlamentares tivessem criado um auxílio-misto-quente, para pagar lanches quando se deslocassem pelos seus Estados para falar com os eleitores. Faria sentido estender essa verba aos
magistrados?
Na verdade, toda essa discussão não faz sentido. O ponto é outro. Os magistrados acham que não são remunerados à altura do seu trabalho. O desembargador Sartori disse, em entrevista à revista Veja, edição 2.255, que R$ 24 mil mensais é inferior às necessidades de um juiz do Tribunal Superior do Estado.
Essa é uma boa discussão – quanto deve ganhar um juiz no Brasil? – e a categoria deveria mesmo abrir publicamente o debate. Mas, em vez disso, o que se viu nos últimos anos? Uma atitude corporativa que inventa
quebra-galhos, como esse do auxílio-moradia, para aumentar os vencimentos fazendo parecer que não se trata de aumento nem de vencimento. Tanto que, como admite Sartori, os juízes recebiam os atrasados sem que isso constasse nos holerites.
Segundo ele, deve ter sido um "equívoco administrativo", mas foi necessário criar o Conselho Nacional de Justiça para que esses "equívocos" começassem a ser apurados. Já para Sartori, o problema apareceu quando a "imprensa começou a bater nos juízes",com essa "história de que o Poder é uma caixa-preta". Ocorre, porém, que foi só a partir daí que o público ficou sabendo dessas e de outras situações.
De todo modo, o desembargador Sartori tem uma boa atitude. Veio a público para o debate. Comecemos, pois.
Diz ele que o "alto executivo de uma empresa" ou o presidente da Petrobrás ganham muito mais que os R$ 24 mil de um magistrado estadual. Verdade. Mas ambos são demissíveis a qualquer momento. Os acionistas controladores nem precisam explicar. Lembram- se do caso Roger Agnelli? Ou de José Gabrielli?
Juízes só perdem o cargo se fizerem coisas muito erradas, na frente de muita gente.
E são aposentados com vencimentos.
Além disso, não são R$ 24 mil. É preciso acrescentar os auxílios e outras vantagens, como os dois meses de férias. É curioso aqui. Sartori defende os dois meses dizendo que o trabalho do juiz é desgastante e que vários colegas têm problemas psicológicos. Logo, precisam descansar 60 dias, e não 30 como os demais trabalhadores.
Ganha uma vaga de juiz, sem concurso, quem apontar o trabalho de um brasileiro comum que não seja desgastante e estressante. E vamos falar francamente: o trabalho de um juiz não pode ser mais pesado do que, digamos, o médico operando no pronto-socorro, o policial trocando tiros com os bandidos, o operário moldando peças no torno ou o boia fria colhendo cana.
Além disso, o próprio Sartori comenta, em outro trecho da entrevista, que poucos juízes tiram os dois meses de férias. A maioria "vende" um período, de modo que se trata de um salário extra. A maioria também vende a licença prêmio (três meses a cada cinco anos), outra providência que engorda os vencimentos. Com isso, os juízes ficam como os demais trabalhadores, um mês de férias, mas ganhando um extra. E ninguém tem mais feriados do que os 35 dias/ano dos juízes.
Voltaremos ao debate, mas deixo desde já um outro ponto. Não se trata apenas de saber quanto um juiz merece ganhar, mas também de quanto o Estado pode pagar.

sardenberg@cbn.com.br
www.sardenberg.com.br

Sabonetes não protegem contra bactérias

11/04/2012 - 16h11 / Atualizada 11/04/2012 - 18h04

Protex e outros sabonetes não protegem contra bactérias, diz Proteste

Do UOL
Em São Paulo


Sabonetes bactericidas prometem acabar com as bactérias e germes presentes no corpo, mas, segundo teste da Proteste, nem todos eles cumprem a promessa. Protex (em barra e líquido) e Lifebuoy líquido não eliminaram nenhuma das quatro bactérias testadas, apesar de se autointitularem bactericidas. O Dove hidratante também não eliminou bactérias.
Foram analisados dez produtos bactericidas, sendo três líquidos e sete na versão em barra. Decidimos testar ainda dois sabonetes hidratantes – Dove e Granado Tradicional – eleitos o melhor do teste e a escolha certa pela Proteste no ano passado.
Os três produtos mais bem avaliados são em barra. E fique ligado: a especialista que entrevistamos recomenda que esses produtos sejam usados com frequência apenas nas mãos. Oito sabonetes eliminaram a bactéria Escherichia coli, presente no intestino grosso e nas fezes humanas. "A constatação mais surpreendente foi quanto ao Protex. O sabonete, líder nesse segmento, garante acabar com 99,9% das bactérias presentes na pele. Porém, não eliminou, nem sequer reduziu, qualquer micro-organismo usado no teste", diz a publicação do instituto de proteção ao consumidor."






Para fazer o teste de eficácia bactericida, utilizamos uma solução padrão, composta de sujeira "criada em laboratório" e quatro bactérias específicas. A solução foi colocada em diferentes placas e, em cada uma delas, foi aplicada uma quantidade de sabonete. Foram bem avaliados aqueles produtos que conseguiram eliminar, em um período de cinco minutos, a 20oC, a maior quantidade de bactérias.
Outro lado
A Colgate, companhia da linha Protex, e a Unilever, marca do Lifebuoy e do Dove, informam que ainda não têm um posicionamento sobre os resultados do teste da Proteste.

http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2012/04/11/protex-e-outros-sabonetes-nao-protegem-contra-bacterias.jhtm

A Diarista e o vínculo empregatício - Sumula 19


Assunto: Diarista - Sumula 19
Data: 17 de fevereiro de 2012 14:15:10 BRST

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃOno uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de maio de 2011, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Maria de Lourdes Sallaberry, Luiz Augusto Pimenta de Mello, Carlos Alberto Araújo Drummond, Gloria Regina Ferreira Mello, Elma Pereira de Melo Carvalho, Maria das Graças Cabral Viégas Paranhos, José da Fonseca Martins Junior, Tania da Silva Garcia, Ana Maria Soares de Moraes, José Nascimento Araújo Netto, Aurora de Oliveira Coentro, Edith Maria Corrêa Tourinho, Luiz Alfredo Mafra Lino, Damir Vrcibradic, Mery Bucker Caminha, Cesar Marques Carvalho, José Geraldo da Fonseca, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Valmir de Araújo Carvalho, Ricardo Damião Areosa, Marcos Palacio, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Marcos Cavalcante, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Roque Lucarelli Dattoli, Marcelo Augusto Souto de Oliveira e Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,

RESOLVE:

Aprovar a edição da SÚMULA Nº 19, com a seguinte redação:

“TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana NÃO enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.”

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a situação:

"O diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador, pois nela estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros”, afirmou o ministro Ives. “Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador, pois mantém variadas fontes de renda provenientes de vários postos de serviços que mantém."

É neste sentido que tem se inclinado a jurisprudência do Tribunal nas diversas decisões em que negou o reconhecimento do vínculo de emprego a diaristas que trabalhavam em casas de família. Cabe ressaltar que o termo “diarista” não se aplica apenas a faxineiras e passadeiras, (modalidades mais comuns dessa prestação de serviço). Ela abrange também jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e mesmo as “folguistas” – que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas. Uma vez que o serviço se dê apenas em alguns dias da semana, trata-se de serviço autônomo, e não de empregado doméstico – não se aplicando, portanto, os direitos trabalhistas garantidos a estes, como 13º salário, férias, abono de férias, repouso remunerado e aviso-prévio, entre outros previstos na Constituição Federal.

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