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Estupidez infinita
por João Luiz Mauad em 17 de março de 2008
Resumo: O Brasil já tem uma das legislações trabalhistas mais anacrônicas e contraproducentes, cuja profusão de “direitos” e privilégios concedidos aos trabalhadores engessa as relações e os contratos, mas isso poderá piorar.
“A sabedoria é sempre limitada, mas a estupidez é infinita”. A frase é atribuída a Einstein, Hubbard, Roberto Campos e Nelson Rodrigues. De fato, qualquer um deles poderia perfeitamente tê-la dito. É uma verdade tão evidente, especialmente aqui em Pindorama, que deveria ser colocada à vista de todos, no plenário do Congresso Nacional, para que os representantes do povo jamais se esquecessem disso.
Malgrado tenhamos uma das legislações trabalhistas mais anacrônicas e contraproducentes do universo, cuja profusão de “direitos” e privilégios concedidos aos trabalhadores – com o intuito de defendê-los dos abomináveis e gananciosos patrões – engessa de tal forma as relações e os contratos, que acaba prejudicando ambas as partes, porém principalmente os primeiros, e mais especificamente aqueles que se encontram fora do mercado. Como tudo neste país de faz-de-conta, o mérito e a livre escolha são substituídos pelo paternalismo e o assistencialismo.
Em meio a uma intensa campanha da sociedade, em prol de reformas trabalhistas que desonerem as relações e tornem mais simples os procedimentos, o presidente Luiz Inácio da Silva, num gesto de agrado à República Sindicalista, enviou mensagem ao Congresso Nacional, em 15 de fevereiro último, propondo a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho. Aprovada em 1982 e até hoje ratificada por apenas trinta e poucos dos 180 países participantes da organização (não por acaso, na sua maioria, subdesenvolvidos, como, por exemplo, Camarões, República do Congo, Etiópia, Gabão, Iêmen, Lesoto, Malauí, Macedônia, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Namíbia, Nigéria, Papua-Nova Guiné, República Centro Africana, Santa Lúcia, Sérvia, Ucrânia, Uganda, Venezuela e Zâmbia). Entre os desenvolvidos, apenas cinco europeus – Espanha, Finlândia, França, Portugal e Suécia – e mais a Austrália.
A Convenção 158 da OIT prevê que a empresa ficará obrigada a explicar ao funcionário, inclusive por escrito, as razões de sua demissão. Caso discorde da decisão, este poderá recorrer à justiça, cabendo ao judiciário trabalhista considerar sobre as alegações do empregador e, se for o caso, reintegrar o empregado demitido. Segundo informações da imprensa, nos países que adotaram tal estrovenga, o processo de desligamento de um funcionário pode levar até 12 meses.
De acordo com a indigitada Convenção, fora os critérios de “justa causa”, um empregado só poderá ser desligado por motivos de dificuldade econômica da empresa, mudança tecnológica ou ineficiência comprovada. O documento estabelece ainda algumas causas que não podem ser consideradas: atuação sindical, discriminação por raça, religião, opinião, estado civil ou gravidez. Lindo, não? Só que absolutamente desnecessária, pois a lei trabalhista brasileira já proíbe a demissão em qualquer dos casos listados, bem como veda que uma empresa, por exemplo, demita um empregado por tê-la processado.
Os sindicatos peleguistas estão em festa. Alegam que a ratificação será o primeiro passo para o fim da “alta rotatividade” e do “arrocho salarial”. Bullshit! Já há na lei tupiniquim incentivos muito mais fortes contra a demissão imotivada, como o aviso prévio e a multa rescisória de 50% do saldo do FGTS. Na prática, não muda nada. Nenhuma empresa demite funcionários senão por justa causa ou por uma das três justificativas previstas na própria Convenção. O trabalhador que é competente, honesto e produtivo não corre qualquer risco de demissão, pois o empregado é a alma da empresa. Esta não sobrevive sem aquele.
O trabalho é um insumo como outro qualquer. Hoje, o governo quer autorizar quem eu posso ou não demitir. Analogamente – e aplicando critérios de isonomia – fico imaginando o dia em que um fornecedor resolva recorrer à justiça para manter-me como cliente, uma vez que não concorda com as minhas razões para não mais adquirir os seus produtos, já que, do seu ponto de vista, “sempre serviu-me com presteza e qualidade”. Da mesma forma, prevejo que, no futuro, algum banco que porventura preste bons serviços (dentro da sua própria óptica, claro!), provavelmente vai lutar para evitar que eu leve a minha conta corrente para um concorrente. Meus direitos de propriedade e liberdade para transacionar com quem eu bem entenda não valerão mais nada.
Do ponto de vista prático, como vimos acima, se tal disparate for ratificado pelo Congresso, os benefícios aos empregados serão ínfimos. Porém, as conseqüências para o empresário brasileiro serão enormes. A burocracia de uma simples demissão será longa e complexa (muito mais do que já é). Isso encarecerá o trabalho e reduzirá a capacidade de a empresa adequar seu quadro de pessoal às reais necessidades, com a devida agilidade, o que afetará a produtividade e a competitividade. No mundo globalizado de hoje, em que as empresas precisam competir por mercados mundo afora, muitas vezes brigando com concorrentes localizados em países onde a flexibilidade da legislação trabalhista é imensa e a burocracia reduzida, a aprovação dessa lei é imbecil, para dizer o mínimo.
O Brasil já tem hoje mais de dois milhões de ações trabalhistas, em média, por ano. É um absurdo total! Só para se ter uma idéia, os Estados Unidos têm cerca de 75 mil apenas. Agora, imaginem a confusão que não irá instalar-se na já entulhada Justiça Trabalhista, se uma idiotice dessas for aprovada.
Some a isso tudo os problemas acessórios que tal estrupício acarretaria. De cara, a obrigatoriedade de se declarar – publicamente – eventuais dificuldades econômicas para justificar demissões seria uma. Toda empresa enfrenta dificuldades, na maioria das vezes passageiras. Demite funcionários e, mais tarde, recuperada, volta a admitir. No entanto, quando a exposição desses problemas torna-se pública, a situação tende a agravar-se. Ao admitir sua fragilidade financeira, a reputação da empresa é afetada, sua imagem deteriora-se, ela perde a confiança dos bancos, dos fornecedores e até mesmo dos clientes. Um problema circunstancial pode transformar-se em estrutural, podendo levá-la à bancarrota, prejudicando também os trabalhadores que não seriam demitidos num primeiro momento.
Como aperitivo do que ainda está por vir, assistimos recentemente à aprovação, pelo Congresso, de uma outra lei trabalhista não menos esdrúxula. De agora em diante, a empresa não pode requerer experiência profissional superior a seis meses. Não é lindo? Será que os preclaros deputados e senadores acham que tal lei tem alguma chance de “pegar”? É evidente, para qualquer ser pensante com mais de dois neurônios, que o único efeito prático deste despautério legal será encarecer os custos de contratação, além de tornar o processo muito mais difícil para ambas as partes envolvidas. Imagine, só para começar, a quantas entrevistas inúteis um candidato sem experiência terá que comparecer, simplesmente porque o contratante estará impedido de dar publicidade às suas reais necessidades? Ou alguém, em sã consciência, acha que a empresa vai realmente abrir mão da experiência?
Enfim, esperar bom senso dos nossos políticos é como sonho de uma noite de verão. Só nos resta, então, torcer para que o rent-seeking dos sindicatos patronais seja mais farto e eficiente do que o dos sindicatos laborais – jamais pensei que um dia eu chegaria a esse ponto!
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| O autor é empresário e formado em administração de empresas pela FGV/RJ. | |
| Opinião: É proibido reprovar, professora!JB Online: http://jb.com.br |
| Ubiratan Iorio, economista Os professores da rede municipal desta cidade que já foi maravilhosa, doravante, não poderão mais reprovar os seus alunos! E, além da avaliação I (insuficiente), está também suprimido o conceito O (ótimo), pois, ao que parece, a Secretaria de Educação deseja evitar que se cristalize uma "elite" (palavra politicamente condenada), formada pelos melhores alunos...É o que reza a Resolução SME 946/2007, que dispõe sobre a avaliação escolar, publicada no Diário Oficial de 27 de abril. Este novo mandamento dos pedagogos de gabinete parece voltado, primeiro, a conter a evasão escolar que, segundo suas mentes privilegiadas, tende a aumentar com o "trauma" provocado pelas reprovações; segundo, claramente, a maquiar as estatísticas; terceiro, a segurar os alunos nas escolas, para que não fiquem perambulando pelas ruas à mercê do crime, já que seus responsáveis são irresponsáveis; e, finalmente, a dar o tiro de misericórdia na classe de privilegiados malvados formada pelos que exercem a missão de ensinar. Sim, privilegiados, porque nossos professores e professoras da rede municipal, a exemplo de seus colegas da rede estadual, ganham uma fortuna, trabalham poucas horas - o que os livra da canseira de terem de fazer a chamada "dupla regência" e de lecionar em mais de um colégio - dispõem de todos os equipamentos que a moderna tecnologia de ensino oferece, atuam em escolas em cujas cercanias nem de longe há risco de eclodirem tiroteios, são respeitados pelos educados discípulos, valorizados pela importância de sua profissão, têm todos os incentivos para se aperfeiçoarem em novos cursos e todas as motivações para permanecerem no magistério... E malvados, porque se comprazem em reprovar alunos e alunas dedicados, interessados e que buscam sempre aprender... Managgia! Será que nossas professoras não sabem que reprovar um aluno que mata aulas e que não estuda é um crime contra a "inclusão social"? E que têm por obrigação substituir muitos pais e mães ausentes, que depositam filhos no mundo sem se preocuparem em cuidar deles? Será possível que nossos mestres desconheçam que sua principal função não é ensinar, impor-se pelo saber e pelo respeito, mas evitar que seus alunos descambem para as estradas do tráfico e da marginalidade? Que, ao invés de ensinarem matemática, devem incentivar o uso de preservativos para os alunos? Que, em vez de ensinarem a ler, escrever e interpretar o português, sua obrigação é despertar "consciências ecológicas"? Que devem evitar lecionar a história como ela se deu e forjar-lhe o determinismo marxista, para formarem "engajados"? Ensinar a velha geografia? Não, o que importa é a "educação sexual"... Ciências? Ora, o relevante é a "consciência cidadã"... O decreto que proíbe as professoras de reprovarem é, ao mesmo tempo, um acinte a quem preza a educação, uma absoluta falta de respeito para com o professorado e uma demonstração de como a politização da educação - tão defendida pela esquerda - reflete-se na degradação de algo que já vem sendo sucessivamente degradado, tanto pelos governos como pela arrogância dos pedagogos. Comparar tal medida com o que acontece em países desenvolvidos, como fez o prefeito do Rio, é como confundir focinhos de porcos com tomadas, pois as condições culturais, econômicas, sociais e éticas dos alunos, bem como as condições de trabalho dos professores, são muito diferentes. A famosa "Mãe Joana" - tudo o indica - fixou residência definitivamente "neste país" infeliz, presidido por alguém que, de educação, entende tanto quanto os mosquitos da dengue de Física Quântica. Aos professores do Rio, heróis mais uma vez desautorizados e humilhados, minha solidariedade. E um humilde conselho: não fiquem calados diante de tanta falta de respeito: chamem os pais de seus alunos e perguntem a eles se é isto o que desejam para os seus filhos! Se for, lavem as mãos e aprovem todos, pois o futuro os reprovará com um baita zero! |
| Fábio Alexandre |
Bons profissionais precisam "estar abolindo" o gerundismo.
(Gazeta Mercantil - João Paulo Freitas)
O uso do gerundismo é um vício de linguagem que se tornou uma espécie de praga nas empresas nos últimos anos.
Por estar associado aos níveis mais baixos da hierarquia empresarial, usar expressões como “vamos estar reestruturando” soa como palavrão quando pronunciadas por um executivo.
"O gerundismo é visto como uma linguagem de pessoas menos qualificadas, além de ser antipático e cansar o ouvinte”.

