terça-feira, 29 de maio de 2012

Nova Constituição para o Brasil

Leia aqui, na íntegra, a proposta de uma nova Constituição para o Brasil.



Autonomia dos Estados federados em matéria tributária, legislativa, judiciária e administrativa, formando, por meio
de uma nova constituição, a
República dos Estados Federados do Brasil.



UM POUCO DO QUE CONSTA NESTE LIVRO -
"Liberdade, autonomia, auto-gestão, auto-responsabilidade, competitividade sadia, desenvolvimento econômico social com respeito ás sagradas regras do mercado, da natureza humana – o Indivíduo - e do meio ambiente, com aproveitamento inteligente das diversidades deste continental território brasileiro, são os traços do desenho que muitos brasileiros, consciente e inconscientemente desejam para uma nova cara para este País.
Thomas Korontai consolidou tudo isso e muito mais, não apenas em críticas, reflexões e sonhos descritas na primeira parte do livro, mas em uma ousada proposta acabada na forma de um novo Texto Constitucional com apenas 87 artigos, de fácil compreensão e auto-aplicabilidade. É sem dúvida, objeto de sonho pretensioso de um cidadão que acredita que o Estado de Direito só substituirá o “Direito do Estado” quando as leis e a própria Constituição forem decididas em voto direto do Povo.
O autor espera assim, contribuir para o redirecionamento da mentalidade político-jurídica dos que pensam seriamente no País, motivado pela crença de que é possível nos dias de hoje, ao contrário dos mais céticos, mudar a cara do Brasil muito rapidamente."
"A cada crise que o Brasil ingressa se fala em reforma do Estado, em nova Assembléia Nacional Constituinte, em adoção de novos planos econômicos, até mesmo em projetos ideológicos comprovadamente falidos em todos os países pelos quais já foram experimentados. Mas não se fala em transformação do modelo de Estado, algo mais profundo, que vai à raiz dos males brasileiros, à causa das causas dos graves problemas sociais.



O que autor propõe – uma nova Constituição Federal, simples, direta, principiológica, plenamente auto-aplicável, sintética e, principalmente, compreensível para qualquer cidadão – aponta nessa direção, na da transformação do Estado Brasileiro e, por consequência, da mentalidade nacional, em busca da tão sonhada Nação, com identidade que orgulhe cada indivíduo que nela habite e que a tenha adotado como Pátria, seja por nascimento ou por escolha. Uma Constituição que privilegie o modelo federativo pleno, de Estados autônomos, de comunidades e Municípios autônomos, livre da perniciosa doença da “regulamentite” e do centralismo crônico dos poderes.


Thomas Korontai propõe a aplicação clara do Federalismo pleno, em consonância com o Princípio da Subsidiariedade para que se estabeleça completo discernimento na distribuição de responsabilidades entre Municípios, Estados e União, atualmente, uma confusão enorme, cuja consequência resulta também na crescente, constante e perigosa centralização dos poderes de toda espécie no Governo Federal. A eliminação do “Custo Brasil”, da dívida social, da dívida externa, da dívida interna, da demagogia “do tira 100 e dá 50” proporcionará, pela via lógica da racionalidade da Carta Magna proposta nesse trabalho, uma visão do sonhado crédito moral, orgulho e motivação de ser Brasileiro. O futuro do tal “país do futuro” pode ser antecipado..."


Principais aspectos polêmicos do livro Cara Nova Para o Brasil,
Uma Nova Constituição para uma Nova Federação.


  1. Mudança do nome do País para REPÚBLICA DOS ESTADOS FEDERADOS DO BRASIL.
  2. Cada estado federado terá suas próprias leis - Autonomia legislativa dos estados federados – cada estado poderá fazer suas leis, códigos civil, penal, criminal, trabalhista e tributário com o devido código processual. Tudo previsto da Constituição Estadual. Leis polêmicas deverão ser decididas por referendos populares, tais como, pena de morte, aborto, trabalhos forçados, prisão perpétua, cassinos, eutanásia, casamento homossexual, dentre outros. E, cada estado poderá ter, se quiser, um senado estadual.
  3. Suprema Corte em cada estado federado - Autonomia judiciária com instância máxima na Suprema Corte de cada estado federado. Somente o que for pertinente à Constituição Federal seguirá para Brasília;
  4. Fim do STJ, transformação do STF na Corte Constitucional Federal (CCF)  e transformação do TSE em Conselho Federal Eleitoral, com atribuição exclusiva para assuntos federais.
  5. Fim de todos os impostos declaratórios e de todos os demais tipos de tributos, sendo substituídos por um tributo único federal sobre consumo, com alíquota igual em todo o Território, e alíquotas variáveis de acordo com cada estado e município. Para a União restarão ainda, o imposto sobre o comércio exterior (aduanas) e taxas administrativas e judiciárias, com autonomia financeira para autarquias e eventuais estatais. Os estados e municípios terão total autonomia tributária residual, inclusive para instituir outros tipos de tributos e taxas. Fim das contribuições, que só poderão ser instituídas em caso de guerra ou calamidade pública, com aprovação dos estados federados. Fim da concentração tributária e com isso, o fim do redistributivismo (FPM e FPE), cabível somente aos territórios federais.
  6. Empresas não pagam mais tributos! Com a reengenharia do modelo tributário, eliminam-se todos os custos tributários das empresas do meio da cadeia produtiva, restando ao consumidor  o pagamento dos impostos, limpos e destacados do preço dos produtos. Fim da nota fiscal e instituição da Nota de Compra, para fins patrimoniais. Os preços cairão pela metade!
  7. Novo modelo de polícias para municípios e estados - Reordenamento da segurança pública, com a eliminação do modelo de polícias civil e militar, passando à autoridade municipal a responsabilidade da segurança local, incluindo trânsito, de acordo com a capacidade de cada um. O estado federado terá polícias especializadas para atendimento complementar e terá também a patrulha rodoviária que cuidará das estradas estaduais e federais que cruzarem seu território. A Policia Federal continua com suas atribuições.
  8. Defesa Civil Especial - Transformação e incrementação da atual Defesa Civil Estadual para a Defesa Civil Especial (um tipo de Guarda Nacional) com a instituição do Serviço Obrigatório Civil a partir dos 15 ou 16 anos para todos, por período de um ano, com treinamento e armamento semi-militar, também providas de voluntários civis e militares, sob o comando direto do governador de cada estado e comando supremo do Presidente da República.
  9. Fim de praticamente todos os ministérios. Autonomia administrativa será ampliada sobremaneira, assim como, as responsabilidades, desde Educação, Saúde, Saneamento, Segurança Pública, bem como, planejamento da otimização de induções estatais para o progresso geral. Serão criadas secretarias e departamentos especiais de cunho federal, tais como, o Departamento de Relações Exteriores, podendo no entanto, restar o Ministério da Defesa, englobando as Três Forças. Fim do serviço militar obrigatório, substituído pelo serviço civil obrigatório nas DFEs  de cada Estado, sendo as FFAA totalmente profissionalizadas. E equipadas. AS FFAA atuarão e se espalharão fortemente nas fronteiras mais sensíveis, especialmente na Amazônia.
  10. Será proposto aos estados de RR, AP, AC e AM, por meio de plebiscito, a sua transformação em Territórios Federais, com objetivo de serem melhor atendidos pelo Governo Federal com supervisão plena do Congresso, no interesse da Federação, até que tenham plenas condições de retornarem à condição de estado autônomo.
  11. Apenas um senador por estado.
  12. Emendas constitucionais ratificadas pelos estados - só entram em vigor após ratificação de ¾ ou 4/5 dos estados federados.
  13. Prefeitos contratados, vereadores conselheiros sem remuneração - Autonomia municipal em matéria de auto-governo, podendo substituir a prefeitura política por outro tipo de entidade formal, com direito a gestão privada de interesse público, prefeitos eleitos por administradores urbanos contratados, câmara de vereadores por câmaras  de conselheiros não remunerados, e instituir modelo de gestão por vocação da cidade escolhida em plebiscitos, dentre outras. Formação e incrementação de consórcios de cidades e comunidades autônomas, com vistas ao atendimento geral por equipamentos sociais mais sofisticados e de maior escala.
  14. Juizes, delegados de polícia local e promotores eleitos pelo Povo - Juizes distritais eleitos pelo povo nas cidades e consórcios municipais, assim como, promotores públicos e delegados de polícia local.
  15. Voto livre e facultativo e reforma do sistema de eleições com, no mínimo, impressão do voto para auditoria física. Porém, se possível, a transformação das urnas eletrônicas em máquinas de leitura de votos físicos (scanner) para apuração mais rápida dos pleitos.
  16. Reforma do regime das previdências estatais - Previdências estatais serão transformadas em regime de
    capitalização e abertura do mercado brasileiro para ingresso de empresas do mundo inteiro, com regras de proteção de pecúlios feitas pela SUSEP ou sucedânea.
  17. Colégio eleitoral distrital para eleições do presidente - Eleições para a presidência da república serão por meio de colégio eleitoral composto por delegados dos estados de cada candidato vencedor, com finalidade de proteção do peso federativo, dificultando o populismo.
  18. Mínimo de 10% de desempenho eleitoral para ter cadeira no Congresso - Partidos políticos terão participação no Congresso apenas mediante obtenção de desempenho eleitoral de no mínimo 10% do eleitorado nacional.
  19. Cidades-estado no Brasil - Possibilidade de megalópoles se transformarem em cidades-estado, no mesmo nível dos estados federados.
  20. Fim do autoritarismo em todos níveis!


Cara nova para o Brasil
Todos os direitos autorais foram doados pelo autor ao Instituto Federalista.


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