sábado, 22 de março de 2008

Convenção 158 da OIT - Estupidez Infinita



Estupidez infinita


por João Luiz Mauad em 17 de março de 2008

Resumo: O Brasil já tem uma das legislações trabalhistas mais anacrônicas e contraproducentes, cuja profusão de “direitos” e privilégios concedidos aos trabalhadores engessa as relações e os contratos, mas isso poderá piorar.



“A sabedoria é sempre limitada, mas a estupidez é infinita”. A frase é atribuída a Einstein, Hubbard, Roberto Campos e Nelson Rodrigues. De fato, qualquer um deles poderia perfeitamente tê-la dito. É uma verdade tão evidente, especialmente aqui em Pindorama, que deveria ser colocada à vista de todos, no plenário do Congresso Nacional, para que os representantes do povo jamais se esquecessem disso.

Malgrado tenhamos uma das legislações trabalhistas mais anacrônicas e contraproducentes do universo, cuja profusão de “direitos” e privilégios concedidos aos trabalhadores – com o intuito de defendê-los dos abomináveis e gananciosos patrões – engessa de tal forma as relações e os contratos, que acaba prejudicando ambas as partes, porém principalmente os primeiros, e mais especificamente aqueles que se encontram fora do mercado. Como tudo neste país de faz-de-conta, o mérito e a livre escolha são substituídos pelo paternalismo e o assistencialismo.

Em meio a uma intensa campanha da sociedade, em prol de reformas trabalhistas que desonerem as relações e tornem mais simples os procedimentos, o presidente Luiz Inácio da Silva, num gesto de agrado à República Sindicalista, enviou mensagem ao Congresso Nacional, em 15 de fevereiro último, propondo a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho. Aprovada em 1982 e até hoje ratificada por apenas trinta e poucos dos 180 países participantes da organização (não por acaso, na sua maioria, subdesenvolvidos, como, por exemplo, Camarões, República do Congo, Etiópia, Gabão, Iêmen, Lesoto, Malauí, Macedônia, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Namíbia, Nigéria, Papua-Nova Guiné, República Centro Africana, Santa Lúcia, Sérvia, Ucrânia, Uganda, Venezuela e Zâmbia). Entre os desenvolvidos, apenas cinco europeus – Espanha, Finlândia, França, Portugal e Suécia – e mais a Austrália.

A Convenção 158 da OIT prevê que a empresa ficará obrigada a explicar ao funcionário, inclusive por escrito, as razões de sua demissão. Caso discorde da decisão, este poderá recorrer à justiça, cabendo ao judiciário trabalhista considerar sobre as alegações do empregador e, se for o caso, reintegrar o empregado demitido. Segundo informações da imprensa, nos países que adotaram tal estrovenga, o processo de desligamento de um funcionário pode levar até 12 meses.

De acordo com a indigitada Convenção, fora os critérios de “justa causa”, um empregado só poderá ser desligado por motivos de dificuldade econômica da empresa, mudança tecnológica ou ineficiência comprovada. O documento estabelece ainda algumas causas que não podem ser consideradas: atuação sindical, discriminação por raça, religião, opinião, estado civil ou gravidez. Lindo, não? Só que absolutamente desnecessária, pois a lei trabalhista brasileira já proíbe a demissão em qualquer dos casos listados, bem como veda que uma empresa, por exemplo, demita um empregado por tê-la processado.

Os sindicatos peleguistas estão em festa. Alegam que a ratificação será o primeiro passo para o fim da “alta rotatividade” e do “arrocho salarial”. Bullshit! Já há na lei tupiniquim incentivos muito mais fortes contra a demissão imotivada, como o aviso prévio e a multa rescisória de 50% do saldo do FGTS. Na prática, não muda nada. Nenhuma empresa demite funcionários senão por justa causa ou por uma das três justificativas previstas na própria Convenção. O trabalhador que é competente, honesto e produtivo não corre qualquer risco de demissão, pois o empregado é a alma da empresa. Esta não sobrevive sem aquele.

O trabalho é um insumo como outro qualquer. Hoje, o governo quer autorizar quem eu posso ou não demitir. Analogamente – e aplicando critérios de isonomia – fico imaginando o dia em que um fornecedor resolva recorrer à justiça para manter-me como cliente, uma vez que não concorda com as minhas razões para não mais adquirir os seus produtos, já que, do seu ponto de vista, “sempre serviu-me com presteza e qualidade”. Da mesma forma, prevejo que, no futuro, algum banco que porventura preste bons serviços (dentro da sua própria óptica, claro!), provavelmente vai lutar para evitar que eu leve a minha conta corrente para um concorrente. Meus direitos de propriedade e liberdade para transacionar com quem eu bem entenda não valerão mais nada.

Do ponto de vista prático, como vimos acima, se tal disparate for ratificado pelo Congresso, os benefícios aos empregados serão ínfimos. Porém, as conseqüências para o empresário brasileiro serão enormes. A burocracia de uma simples demissão será longa e complexa (muito mais do que já é). Isso encarecerá o trabalho e reduzirá a capacidade de a empresa adequar seu quadro de pessoal às reais necessidades, com a devida agilidade, o que afetará a produtividade e a competitividade. No mundo globalizado de hoje, em que as empresas precisam competir por mercados mundo afora, muitas vezes brigando com concorrentes localizados em países onde a flexibilidade da legislação trabalhista é imensa e a burocracia reduzida, a aprovação dessa lei é imbecil, para dizer o mínimo.

O Brasil já tem hoje mais de dois milhões de ações trabalhistas, em média, por ano. É um absurdo total! Só para se ter uma idéia, os Estados Unidos têm cerca de 75 mil apenas. Agora, imaginem a confusão que não irá instalar-se na já entulhada Justiça Trabalhista, se uma idiotice dessas for aprovada.

Some a isso tudo os problemas acessórios que tal estrupício acarretaria. De cara, a obrigatoriedade de se declarar – publicamente – eventuais dificuldades econômicas para justificar demissões seria uma. Toda empresa enfrenta dificuldades, na maioria das vezes passageiras. Demite funcionários e, mais tarde, recuperada, volta a admitir. No entanto, quando a exposição desses problemas torna-se pública, a situação tende a agravar-se. Ao admitir sua fragilidade financeira, a reputação da empresa é afetada, sua imagem deteriora-se, ela perde a confiança dos bancos, dos fornecedores e até mesmo dos clientes. Um problema circunstancial pode transformar-se em estrutural, podendo levá-la à bancarrota, prejudicando também os trabalhadores que não seriam demitidos num primeiro momento.

Como aperitivo do que ainda está por vir, assistimos recentemente à aprovação, pelo Congresso, de uma outra lei trabalhista não menos esdrúxula. De agora em diante, a empresa não pode requerer experiência profissional superior a seis meses. Não é lindo? Será que os preclaros deputados e senadores acham que tal lei tem alguma chance de “pegar”? É evidente, para qualquer ser pensante com mais de dois neurônios, que o único efeito prático deste despautério legal será encarecer os custos de contratação, além de tornar o processo muito mais difícil para ambas as partes envolvidas. Imagine, só para começar, a quantas entrevistas inúteis um candidato sem experiência terá que comparecer, simplesmente porque o contratante estará impedido de dar publicidade às suas reais necessidades? Ou alguém, em sã consciência, acha que a empresa vai realmente abrir mão da experiência?

Enfim, esperar bom senso dos nossos políticos é como sonho de uma noite de verão. Só nos resta, então, torcer para que o rent-seeking dos sindicatos patronais seja mais farto e eficiente do que o dos sindicatos laborais – jamais pensei que um dia eu chegaria a esse ponto!



O autor é empresário e formado em administração de empresas pela FGV/RJ.



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