quinta-feira, 29 de março de 2007

Conheça seu direito na fila do banco

 Atenção: O texto não é meu. Infelizmente recebi assim, sem assinatura.

Cada um deve se interessar e buscar a lei em seu estado e em seu município, para fazer valer seus direitos.

GermanoCWB

Leiam também a dica do leitor Raphael, visitando o blog 'Estudando o Direito'

( http://estudandoodireito.blogspot.com/2007/10/banco-condenado-indenizar-por-longa_22.html), sobre a condenação imposta ao Banco Itaú.

Obrigado Raphael

Abraços

GermanoCWB





Cada um de nós tem que exigir seus direitos, pois estamos cheios de tantas OBRIGAÇÕES......


"Muito interessante!!



Vivi hoje, novamente uma experiência, que confirmou uma suspeita quando fui a um banco alguns dias atrás. Há cerca de um mês eu entrei  no Banco Itaú, na Lapa para fazer um pagamento, e quando vi o tamanho da fila, pensei, vou ficar horas aqui dentro.

Foi quando me lembrei de recente Lei que entrou em vigor na Capital paulista (e no Brasil), que regula o tempo máximo de espera em fila bancária.

Salvo engano, são 20 (vinte) minutos em dias normais, e 30 (trinta) em dias de pagamento de pensionistas do INSS. Assim sendo, solicitei a um funcionário a senha com o horário de entrada na fila, pois se o tempo excedesse eu encaminharia o papelucho para a Prefeitura multar o banco.

 Entrei na fila, e notei que de repente aquele apito que sinaliza caixa desocupado, começou a tocar com maior freqüência, e a fila foi diminuindo rapidamente. Quando cheguei ao caixa e passei a ele o pagamento e o dinheiro, ele solicitou a senha, para autenticar, e eu fiquei intrigado.
No meio de tantos clientes, como ele sabia que a senha estava comigo??? Examinei então os dois horários, entrada e saída e constatei... Foram 17 minutos de fila. Ótimo!!! Eu esperava ficar mais de uma hora. Achei que quando eu pedi a senha, o gerente colocou mais caixas e o atendimento fluiu rapidamente.


Hoje, fui novamente ao mesmo banco e dei de cara com a mesma fila imensa! Não tive dúvida. Procurei um funcionário e pedi a senha. Ele fazendo cara de #####, perguntou... Que senha??? Não tem senha. Entre na fila. Eu insisti e ele disse que não sabia de senha nenhuma...

Procurei nos caixas e notei uma plaqueta discreta que dizia:
"Se  necessitar senha solicite ao caixa".
Pedi a senha ao caixa, e ele fez outra cara de ###### e disse "que senha?". Parece que os funcionários já estão treinados a não fornecer a senha. Então eu exigi, "a senha que diz o horário que eu entrei na fila. É lei". O caixa meio contra vontade forneceu a senha e eu entrei na fila.

No início, continuou lenta, quase não andava. De repente, o mesmo fenômeno, começou a apitar que não parava mais, e a fila foi rapidamente diminuindo. Quando cheguei ao caixa, desta vez não foi surpresa, ele pediu a senha pra autenticar, e após a autenticação, ele se virou para uma senhora que circulava por traz dos caixas, com cara de gerente, a em resposta à pergunta dela de "e aí?? Tudo bem??? O caixa respondeu...."BELEZA"...

Matei a charada...."BELEZA" foi à constatação que o caixa fez.
Fui atendido em 14 (quatorze) minutos. E a gerente então deu um sinal  que eu entendi, que seria para alguns dos caixas voltarem para os locais de onde foram retirados  para atender ao público.
Bancos têm o suficiente para atender dignamente o público, porém, eles são desviados para outras funções mais lucrativas, tais como vender seguro por telefone, etc. etc., enquanto os idiotas dos clientes ficam na fila. Este aqui não fica mais... Cada vez que entrar em um banco, seja na capital ou em qualquer outro município, eu peço a senha com o horário.

Vamos lutar por esse direito obtido! Não sejamos bobos...

Vamos pedir a senha.
POR FAVOR, DIVULGUEM A TODOS OS "CLIENTES" DE BANCO.

Excelente! Vamos Pedir a senha. É lei.
VAMOS EXIGIR NOSSA SENHA.
Fila em bancos, nunca mais!

21 comentários:

Cesar disse...

Caro Germano

Só faltou citar a lei pois se o gerente ou funcionário se recusar a fornecer a senha você terá como argumentar.

Abraços
Cesar

Cesar disse...

Caro Germano

Aí vai a Lei para o Estado do Rio de Janeiro.


LEI Nº 4223, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

DETERMINA OBRIGAÇÕES ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ESPAÇO GEOGRÁFICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RELAÇÃO AOS SEUS USUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica determinado que agências bancárias situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais, e de 30 (trinta) minutos, em véspera e depois de feriados.

Parágrafo único - As agências bancárias deverão informar aos seus usuários, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição.

Art. 2º - O controle de atendimento de que trata esta Lei pelo cliente será realizado através de emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária, onde constará:

I – nome e número da instituição;
II – número da senha;
III – data e horário de chegada do cliente;
IV – rubrica do funcionário da instituição.

Parágrafo único – O atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de sessenta e cinco (65) anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo também será através de senha numérica e oferta de, no mínimo, 15 (quinze) assentos ergometricamente corretos.

Art. 3º - Na prestação de serviços oriundos de celebração de convênios, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem serem estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles previstos para as demais atividades.

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, não prejudicando outras ações penais:

I – advertência;
II – multa de 10.000 (dez mil) à 50.000 (cinqüenta mil) UFIR’s;
III – V E T A D O .

Parágrafo único – V E T A D O .

Art. 5º - As denúncias dos usuários dos serviços bancários quanto ao descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Comissão de Defesa do Consumidor nas diversas esferas municipal, estadual e federal.

Art. 6º - As agências bancárias terão o prazo máximo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora

Abraços
Cesar

germanocwb disse...

Grande Cesar.
Obrigado pela visita, pelo comentário e pela dica.
Vou me informar melhor, mas acho que como é Lei Estadual, cabe a cada cidadão procurar saber como funciona em seu estado, exatamente como você fez.
Parabéns pelo exemplo.
Abs
Germano

Josilias disse...

É isso aí, Germano! São atitudes, comentários como este que devem ser seguidos. Eu estava, justamente, pesquisando a respeito, quando me deparei com o seu Blog. Me parece que esta experiência sua foi vivida em São Paulo, não é verdade? Até achava que fôsse uma lei federal. De qualquer forma vou achar a lei e divulgar aqui, no seu blog. Abraços!

Flávio disse...

Pessoal, achei super interessante o assunto sobre esta nova lei que entrou em vigor. Mas gostaria de saber se vcs conhecem o número desta lei no estado de Minas Gerais.
Aqui mensalmente fico em filas de até 1 hora.
É um abuso da nossa tolerancia.

Abraços a todos.

Comentem e respondam, obrigado.

Simone disse...

Olá eu sou estudante de direito e gostaria de saber se cabe ação indenizatória por danos morais aos clientes que ficam mais de vinte minutos na fila?

Ana Paula disse...

Gostaria de saber como funciona a Lei do tempo na fila do banco aqui na capital SP/SP pois fico duas horas na fila do bradesco todas as vezes q vou fazer pagamentos nao tenho opção pois os pagamentos são feitos com cheque desta mesma agencia.

Desde já obrigada pela atenção.

Gustavo disse...

Prezado Germano,

Vc sabe se essa Lei que limita o tempo na fila dos bancos está em vigor para o Estado de Minas Gerais???

Obrigado

Abraço

Fred disse...

Caríssimos participantes deste oportuno "site",

Como explicar o P.Ú do artigo 2º da aludida lei, que ao invés de estabelecer a idade padrão a partir dos sessenta anos de idade, conforme estatuto do idoso, para o atendimento preferêncial, estabeleceu a idade início de sessenta e cinco anos?!?!?! Como deve proceder o idoso - com idade a paritr dos sessenta anos de idade, diante desta dúvida! Aguardo resposta.
Abraços a todos!

Fred disse...

Sei que existe hierarquia entre as leis, de forma que as regras esculpidas no prestigiado Estatuto do Idoso estao acima da referida Lei Estadual! Estou certo?
Obrigado pela atenção!

Fred disse...

Sei que existe hierarquia entre as leis, de forma que as regras esculpidas no prestigiado Estatuto do Idoso estao acima da referida Lei Estadual! Estou certo?
Obrigado pela atenção!

germanocwb disse...

Olá
Obrigado a todos pelas visitas.
Sobre as dúvidas que vocês me apresentam, quero dizer que não sou a pessoa indicada para responder. Eu recebi esse texto por email e que, infelizmente, não tinha o nome do autor, mas publiquei assim mesmo.
De qualquer forma o caminho correto é buscar em cada estado a íntegra da lei para conhecer seus detalhes.
Obrigado de novo
Abs
JG

Tatiane disse...

Muito bem meu amigo. Vc esta de parabés pela sua atitude de requerer um direito seu (nosso ) garantido por lei.Se todos tivermos essa atitude com certeza as coisas vão mudar. Hjoe mesmo aconteceu isso comigo . Fiquei 1 hora e meia na fila cara !!!! insitei os outros clientes que estavam na fila tb ....fiz um furdunço mesmo , e chamei a policia e fiz um BO. e vou tomar todas as providências cabíveis. È lei não é ! então vai ser cumprida por bem ou por mau. Aqui foi o Banco Bradesco de Teófilo Otoni. e o gerente ainda tirou onda dizendo pro policial que eu deveria usar o caixa eletronico ! como se eu fosse uma desocupada e gostasse de ficar hora e horas na fila....e os outros clientes que estavam lá tb, será que eles tb não tinham o que fazer e gostam de ficar em fila? E se eu não estivesse lá? a fila continuaria do mesmo geito , e os pobres clientes sofrendo calado!! " BOTEM A BOCA NO TRAMBONE MESMO!!!! NÃO SE CALEM POR FAVOR MEU POVO!!!!!"

Amauri R. Franciole disse...

Tenho acompanhado indignado o lucro obtido pelos bancos e a prestação de serviços que eles oferecem. É ferina a sua gana em arrecadar e cobram taxas absurdas. Exercem uma política cambial inadmissívele, pagam pelo depósito em caderneta de poupança miséros 0,alguma coisa - e emprestam o mesmo dinheiro depositado pelo iludido poupador a outros mais iludidos clientes a juros que chegam até 9% ao mês no cheque especial. Especial para eles, para nós é uma assalto legalizado. Temos que mudar isso. PARABÉNS pelo blog e por sua iniciativa.

Raphael disse...

Veja o artigo do blog Estudando o Direito:

"Ganhe 1500 Reais aguardando a fila andar"

http://estudandoodireito.blogspot.com/2007/10/banco-condenado-indenizar-por-longa_22.html

germanocwb disse...

Olá Raphael
Obrigado pela visita e pela dica.
Abs
JG

Elidiane disse...

Eu fiz isso no RJ, solicitei minha senha direto no caixa, eles informaram que nao dao senha, mas que uma pasta fica na fila com uma pessoa e que a mesma tem um tempo limite para chegar no caixa, demorei 28 min na fila mas nao fiquei com nada na mão provando a hora que entrei. É obrigado quem solicitar receber esse comprovante? eu na hora até pensei em tirar um extrato no cx eletronico, provando minha entrada e tiraria outro provando minha saida, mas nao sei se adiantaria. gostaria de saber se eles são obrigados a me entregar essa senha? mas desde já te dou parabéns pois mesmo sem entregar uma senha na minha mão tinha 3 cx funcionando do nada as 8 começaram a atender. Obrigada Elidiane Diniz

William disse...

Caro Germano, muito interessante a sua abordagem sobre a triste fila de banco. Sou bancário, caixa, e como tal sou "aquele cara chato que demora a atender", que é lerdo, etc ... (he! he!) A maioria dos clientes entende que a questão do atendimento bancário é mais uma questão de instituição financeira do que dos funcionários. Normalmente, trabalhamos com poucos funcionários, atendendo sob pressão, com risco de errar se formos mais rápidos. Na cidade do Rio há bancos em profusão, agências para todo lado. Um comentário acima fala de 8 guichês em uma agência. Isso está fora da minha realidade, pois a agência em que trabalho é o único banco da minha cidade (Tanguá-RJ)e tem apenas 3 guichês. No horário de almoço ficam 2. Mesmo assim, fora os dias de pico e os horários de pico a coisa funciona até bem. Parabéns pelo post. Vale dizer que os nossos sindicatos apóiam as leis das filas, porque significam aumento da necessidade de pessoal nas agências. Se todo mundo exigisse os seus direitos, bem como procurasse evitar os horários mais difíceis (próximo à abertura e fechamento das agências) talvez as filas acabassem. Não é impossível - em outros países, fila de banco é raridade. Um abraço e, quando puder, visite o meu site.

germanocwb disse...

Olá William.
Obrigado pela visita e pelo comentário.
O seu site é genial e vc é um artista primeira.
Vale a pena ser visitado e indico a todos: http://www.williammendonca.com:80/
Parabéns.
Abs
JG

Heitor disse...

Há poucos dias atràz, solicitei uma senha no banco e o caixa me informou que esta lei não é mais válida para o RJ (capital). Será mesmo verdade? Alguém pode me informa...

Bruno disse...

Também gostaria de saber se tal lei ainda se encontra em vigor no RJ, procurando no GooGLE, não encontrei revogação da mesma. Mas alguém pode confirmar?? não achei ela nosite da ALERJ TB

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Agradeço muito seu comentário, porém comentários ofensivos, ou em CAIXA ALTA, ou escritos em miguxês, ou ainda em internetês serão deletados.

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